Denúncia
EN
Denúncia · Abandono e maus tratos

Como denunciar maus tratos a animais

Animais acorrentados sem água, agredidos, doentes sem cuidados ou em condições degradantes: como e a quem denunciar.

O que fazer, passo a passo

  1. 1Não confronte o tutor nem entre em propriedade privada: a denúncia é feita às autoridades.
  2. 2Junte provas: fotos, vídeos, datas e horas, descrição do estado do animal (magreza, feridas, sem água nem abrigo) e a morada exata.
  3. 3Denuncie ao SEPNA/GNR (linha 808 200 520) ou à PSP, presencialmente ou pela Queixa Eletrónica; pode pedir anonimato, mas identificar-se ajuda o processo.
  4. 4Informe também o serviço veterinário municipal, que pode fazer uma vistoria ao local.
  5. 5Se houver perigo de vida para o animal, diga-o claramente: as autoridades podem intervir de imediato.
  6. 6Guarde o número do processo e acompanhe; associações de proteção animal locais podem ajudar com apoio jurídico.

Desde 2014 os maus tratos a animais de companhia são crime (artigo 387.º do Código Penal), com pena de prisão ou multa; o abandono também (artigo 388.º). As autoridades podem apreender o animal e proibir o tutor de deter animais.

Contactos úteis

Área relacionada: Denúncia Abandono, maus tratos e crimes ambientais Pedir ajuda no patuco Encontre parceiros da sua zona e peça um serviço.
Outros guias

Informação genérica, sem valor legal nem veterinário. Numa emergência ligue 112 ou contacte já um veterinário; confirme sempre os procedimentos junto das entidades oficiais.